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Direito
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Para melhor compreensão do tema é necessário diferenciar a "discriminação de jure" da "discriminação de facto". Enquanto a primeira diz respeito ao estabelecimento de diferenças ; formais na própria legislação, o segundo conceito refere-se à sua aplicação discriminatória, ambas condenadas pela doutrina e jurisprudên cia. Contribuindo para o melhor entendimento do tema, a Corte Interamericana de Direitos Humanos firmou tres elementos para determinar se uma conduta constitui "diferenciação" ou "discriminação", a saber: a) Devem ser lícitos os objetivos da norma ou medida que estabelece o tratamento diferenciado; b) A distinção deve estar baseada em desigualdades reais objetivas entre as pessoas e circunstâncias; e c) Deve ser obedecida a proporcionalidade.

Pergunta

Para melhor compreensão do tema é necessário
diferenciar a "discriminação de jure" da "discriminação de
facto". Enquanto a primeira diz respeito ao estabelecimento
de diferenças ; formais na própria legislação, o segundo
conceito refere-se à sua aplicação discriminatória, ambas
condenadas pela doutrina e jurisprudên cia. Contribuindo
para o melhor entendimento do tema, a Corte
Interamericana de Direitos Humanos firmou tres elementos
para determinar se uma conduta constitui "diferenciação"
ou "discriminação", a saber:
a) Devem ser lícitos os objetivos da norma ou medida que
estabelece o tratamento diferenciado;
b) A distinção deve estar baseada em desigualdades reais
objetivas entre as pessoas e circunstâncias; e
c) Deve ser obedecida a proporcionalidade.

Para melhor compreensão do tema é necessário diferenciar a "discriminação de jure" da "discriminação de facto". Enquanto a primeira diz respeito ao estabelecimento de diferenças ; formais na própria legislação, o segundo conceito refere-se à sua aplicação discriminatória, ambas condenadas pela doutrina e jurisprudên cia. Contribuindo para o melhor entendimento do tema, a Corte Interamericana de Direitos Humanos firmou tres elementos para determinar se uma conduta constitui "diferenciação" ou "discriminação", a saber: a) Devem ser lícitos os objetivos da norma ou medida que estabelece o tratamento diferenciado; b) A distinção deve estar baseada em desigualdades reais objetivas entre as pessoas e circunstâncias; e c) Deve ser obedecida a proporcionalidade.

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Para melhor compreensão do tema, é necessário diferenciar a "discriminação de jure" da "discriminação de facto". Enquanto a primeira diz respeito ao estabelecimento de diferenças formais na própria legislação, o segundo conceito refere-se à sua aplicação discriminatória, ambas condenadas pela doutrina e jurisprudência. Contribuindo para o melhor entendimento do tema, a Corte Interamericana de Direitos Humanos firmou três elementos para determinar se uma conduta constitui "diferenciação" ou "discriminação", a saber:<br /><br />a) Devem ser lícitos os objetivos da norma ou medida que estabelece o tratamento diferenciado;<br />b) A distinção deve estar baseada em desigualdades reais e objetivas entre as pessoas e circunstâncias; e<br />c) Deve ser obedecida a proporcionalidade.
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