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Direito
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3. QUESTÃO-DIDATICA GERAL De acordo com os doutrinadores, coisas são tudo aquilo que não é humano e bens são coisas suscetiveis de apropriação e com valor econômico e juridico.Com base no Código Civil Brasileiro, as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tomem mais agradável ou sejam de elevado valor são chamadas de: a) voluptuárias. b) úteis. c) necessárias. d)opcionais. e) utilizáveis.

Pergunta

3. QUESTÃO-DIDATICA GERAL
De acordo com os doutrinadores, coisas são tudo aquilo que não é humano e bens são coisas
suscetiveis de apropriação e com valor econômico e juridico.Com base no Código Civil Brasileiro, as
benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o
tomem mais agradável ou sejam de elevado valor são chamadas de:
a) voluptuárias.
b) úteis.
c) necessárias.
d)opcionais.
e) utilizáveis.

3. QUESTÃO-DIDATICA GERAL De acordo com os doutrinadores, coisas são tudo aquilo que não é humano e bens são coisas suscetiveis de apropriação e com valor econômico e juridico.Com base no Código Civil Brasileiro, as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tomem mais agradável ou sejam de elevado valor são chamadas de: a) voluptuárias. b) úteis. c) necessárias. d)opcionais. e) utilizáveis.

Solução

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JanaíraMestre · Tutor por 5 anos

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De acordo com o Código Civil Brasileiro, as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor, são chamadas de:<br /><br />a) voluptuárias.
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