Leld o texto a seguir. Lei 11.340 de 07.08 .2006 Art. 2. . Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sendo-Ihe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Art. 3.° Serão asseguradas às mulheres as condiçoes para o exercício efetivo dos direitos á vida, a segurança, a saúde, à alimentaçáo, à educaçâo, à cultura, à moradia, ao acesso a justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, a dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ato2004-2006/ lei/11340.htm, acesso em 09.09.2012) Os artigos apresentados constam nas disposiçôes preliminares da Lei n. °11.340 , que ficou conhecida como Lei Maria da Penha. Sob a perspectiva do exercício pleno da cidadania, a Lei mencionada a. năo diz respeito à cidadania, pois náo trata do direito ao voto. b. reduz os direitos de cidadania, pois dá do Estado o direito de intervir na vida priv das familias. c. limita o exercício da cidadania, por considerar a necessidade de proteçao socia para as fragilidades femininas. d. amplia a cidadania feminina, por reconhecer o direito a integridade física das mulheres.