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compling cultural movido pelas minorias desprezadas contra a cultura da maloria. HABERMAS, J. A inclusão do outro: estudos de teoria politica. São Paulo: Loyola 2002. Considere as condiçōes a seguir: 1. A reunificação da sociedade que se encontra fragmentada em grupos de diferentes comunidades étnicas confissōes religiosas e formas de vida, em torno da coesão de uma cultura politica nacional. II. A coexistência das diferenças, considerando a possibilidade de os discursos de autoentendimento se submeterem ao debate público, cientes de que estarão vinculados à coerção do melhor argumento. III. A autonomia dos Individuos para que, ao chegarem à vida adulta tenham condições delibertar-se das tradições de suas origens em nome da harmonia da politica nacional. IV. Odesaparecimento de quaisquer limitações, tals como linguagem politica ou distintas convenções de comportamento para compor a arena politica a ser compartilhada. A reivindicação dos direitos culturais das minorias, como exposto por Habermas, encontra amparo nas democracias contemporâneas, na medida em que se alcança o que se coloca apenas em: a. 1. b. lell. c. II. d. 111 e. IV.

Pergunta

compling cultural movido pelas minorias desprezadas contra a cultura da maloria.
HABERMAS, J. A inclusão do outro: estudos de teoria politica. São Paulo: Loyola 2002.
Considere as condiçōes a seguir:
1. A reunificação da sociedade que se encontra fragmentada em grupos de diferentes comunidades étnicas confissōes
religiosas e formas de vida, em torno da coesão de uma cultura politica nacional.
II. A coexistência das diferenças, considerando a possibilidade de os discursos de autoentendimento se submeterem ao
debate público, cientes de que estarão vinculados à coerção do melhor argumento.
III. A autonomia dos Individuos para que, ao chegarem à vida adulta tenham condições delibertar-se das tradições de suas
origens em nome da harmonia da politica nacional.
IV. Odesaparecimento de quaisquer limitações, tals como linguagem politica ou distintas convenções de comportamento
para compor a arena politica a ser compartilhada.
A reivindicação dos direitos culturais das minorias, como exposto por Habermas, encontra amparo nas democracias
contemporâneas, na medida em que se alcança o que se coloca apenas em:
a. 1.
b. lell.
c. II.
d. 111
e. IV.

compling cultural movido pelas minorias desprezadas contra a cultura da maloria. HABERMAS, J. A inclusão do outro: estudos de teoria politica. São Paulo: Loyola 2002. Considere as condiçōes a seguir: 1. A reunificação da sociedade que se encontra fragmentada em grupos de diferentes comunidades étnicas confissōes religiosas e formas de vida, em torno da coesão de uma cultura politica nacional. II. A coexistência das diferenças, considerando a possibilidade de os discursos de autoentendimento se submeterem ao debate público, cientes de que estarão vinculados à coerção do melhor argumento. III. A autonomia dos Individuos para que, ao chegarem à vida adulta tenham condições delibertar-se das tradições de suas origens em nome da harmonia da politica nacional. IV. Odesaparecimento de quaisquer limitações, tals como linguagem politica ou distintas convenções de comportamento para compor a arena politica a ser compartilhada. A reivindicação dos direitos culturais das minorias, como exposto por Habermas, encontra amparo nas democracias contemporâneas, na medida em que se alcança o que se coloca apenas em: a. 1. b. lell. c. II. d. 111 e. IV.

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FabrícioVeterano · Tutor por 10 anos

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reivindicação dos direitos culturais das minorias, conforme exposto por Habermas, encontra amparo nas democracias contemporâneas na medida em que se alcança o que se coloca apenas em:<br /><br />c. II<br /><br />A inclusão do outro e a coexistência das diferenças são fundamentais para a democracia, permitindo que os discursos de autoentendimento se submetam ao debate público e estejam vinculados à coerência do melhor argumento. Isso garante que as diversas vozes e culturas sejam valorizadas e respeitadas, promovendo a inclusão e a diversidade na sociedade.
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